Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) e última parte da alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º-A, do Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e no artigo 15, alínea d) e artigo 16, n.º 2 do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais