Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece os requisitos a cumprir pelos prestadores de serviços de navegação aérea, com exceção dos serviços meteorológicos, que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito, em conformidade com a norma ATM/ANS.OR.A.010 constante do anexo III ao Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017, na sua redação atual (Regulamento de Execução (UE) 2017/373).
2 -O presente regulamento estabelece igualmente os requisitos mínimos a cumprir pelos prestadores de serviços de navegação aérea que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito ou que declarem a sua atividade nos termos da norma ATM/ANS.OR.A.015 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, relativamente à formação e avaliação de competências de pessoal ATSEP, em conformidade com a norma ATSEP.OR.100 constante do anexo XIII ao mesmo regulamento.