1 -A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações ou navios não avençados (TUP/Navio) é calculada em função da relação R entre a quantidade total de carga descarregada e carregada (QT), e a arqueação bruta (GT), sendo:
QT, a soma das quantidades de carga descarregada e carregada, em toneladas;
GT, corresponde à arqueação bruta do navio e, nos casos de trem de reboque corresponderá ao somatório da arqueação bruta do rebocador e do rebocado;
R = QT/GT, o valor do fator de carga efetivo, calculado pela relação entre a quantidade total de carga movimentada, em toneladas, e a arqueação bruta do navio (GT);
K, o valor do fator de carga, por tipo de navio.
Tipo de Navio
Valor de K
Condição
Cálculo da TUP/Navio
Navios-Tanque
K = 1,34
Se R >= K
TUP/Navio = 0,4150 € * GT
Se 0 < R < K
TUP/Navio = 0,1439 € * GT + 0,2020€ * QT
Porta-Contentores
K= 1,2
Se R >= K
TUP/Navio = 0,4024 € * GT
Se 0 < R < K
TUP/Navio = 0,1287 € * GT + 0,2278 € * QT
Navios-Ro-Ro
K= 1,19
Se R >= K
TUP/Navio = 0,2256 € * GT
Se 0 < R < K
TUP/Navio = 0,0668 € * GT + 0,1332 € * QT
Navios de Passageiros
N/ aplicável
N/ aplicável
TUP/Navio = 0,0804 € * GT
Restantes Embarcações ou Navios
K = 1,13
Se R >= K
TUP/Navio = 0,4024 € * GT
Se 0 < R < K
TUP/Navio = 0,1287 € * GT + 0,2420 € * QT