Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto a organização da Ordem dos Nutricionistas, adiante designada por Ordem, incluindo as regras gerais do seu funcionamento, bem como a matéria relativa à designação dos vogais da direção e dos membros do conselho fiscal.
2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento as regras específicas de funcionamento de cada órgão estatutário da Ordem, que devem constar do respetivo regulamento interno.