Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define os procedimentos administrativos para realização de despesa associada à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e cujos encargos corram por conta de projetos de I&D.
2 -O presente regulamento aplica-se, também, aos procedimentos administrativos para realização de despesa que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior (UBI) - órgão com competência para a decisão de contratar - ou em quem este delegar esta competência, forem reconhecidos como estando associados à prossecução de atividades de I&D, independentemente da sua fonte de financiamento.