Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no regime jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, e demais legislação aplicável a primeiros ciclos de estudos.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia, ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante FPCEUP).
Artigo 3.º
Concessão do grau de Licenciado em Psicologia
1 -O grau de Licenciado em Psicologia é conferido pela Universidade do Porto, através da FPCEUP, aos/às estudantes que tenham obtido 180 ECTS, mediante a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos.
2 -O grau de licenciado em Psicologia pela Universidade do Porto não confere, só por si, o acesso ao exercício profissional como psicólogo/a.
Artigo 4.º
Objetivos do ciclo de estudos e resultados de aprendizagem
1 -O Ciclo de Estudos tem como objetivo geral a formação inicial em Psicologia, visando a aprendizagem de conteúdos fundacionais e competências básicas da Psicologia, em conformidade com o EuroPsy, de modo a:
a)Dotar os/as estudantes de uma cultura científica e de conhecimentos no domínio da Psicologia, incluindo sobre as bases biológicas e socioculturais do comportamento humano, os processos psicológicos básicos e as relações a diferentes níveis (individual, grupal e societal);
b)Promover aquisição de saberes e competências em domínios nucleares da Psicologia, em resposta a situações humanas e sociais complexas, com autonomia e responsabilidade;
c)Oferecer uma formação de base nas especialidades da Psicologia relativa às teorias e métodos fundacionais;
d)Permitir a aquisição de competências introdutórias para a prática e investigação em Psicologia;
e)Promover a reflexão sobre as dimensões ética e deontológica da Psicologia, como ciência e profissão, salientando as suas práticas profissionais.
2 -Em linha com o número anterior, o grau de Licenciado é conferido aos/às estudantes que no final do Ciclo de Estudos demonstrem ter adquirido:
a)Conhecimentos aprofundados no domínio fundacional da Psicologia, através da compreensão crítica de teorias explicativas, princípios e métodos fundamentais da área;
b)Conhecimentos introdutórios sobre as diferentes áreas de especialização da Psicologia e suas teorias, métodos, domínios de atuação e práticas interventivas;
c)Conhecimentos sobre ética e deontologia da Psicologia, com ênfase nas práticas profissionais e de investigação;
d)Aptidões e competências necessárias para a resolução de diversos problemas, tomada de decisão e atuação fundamentada na área da Psicologia;
e)Aptidões e competências básicas de investigação, transversais na construção do conhecimento e de desenvolvimento pessoal em sentido lato.
Artigo 5.º
Duração e organização do Ciclo de Estudos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado Curso de Licenciatura em Psicologia, adiante simplesmente designado por Ciclo de Estudos.
2 -O Ciclo de Estudos adota o Sistema Europeu de Créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos/as estudantes e nas respetivas competências e resultados da aprendizagem.
3 -O regime de cálculo dos créditos obedece ao disposto no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade da Porto.
4 -A duração do Ciclo de Estudos é de seis semestres curriculares, compreendendo 180 ECTS.
5 -O plano de estudos é composto por unidades curriculares obrigatórias e optativas.
6 -O Ciclo de Estudos tem como área científica predominante a Psicologia, incluindo ainda unidades curriculares das áreas de Métodos em Psicologia, Biologia do Comportamento e Ciências Sociais e Humanas, conforme as orientações do European Certificate in Psychology (EuroPsy).
7 -O Ciclo de Estudos prevê, ainda, a possibilidade de realização de unidades curriculares optativas ministradas pela FPCEUP ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e, inclusive, por outras universidades, totalizando 18 ECTS opcionais, dos quais 3 serão de escolha livre e a realizar de entre a oferta formativa da UP de nível de 1.º ciclo ou de Competências Transversais/Transferíveis ou de entre o elenco de optativas aprovado anualmente e os restantes nas áreas científicas previstas no plano de estudos.
8 -O plano de estudos não contempla a existência de precedências.
Artigo 6.º
Direção e coordenação do Ciclo de Estudos
1 -O Ciclo de Estudos terá um/a Diretor/a, titular do grau de doutor na área científica da Psicologia, que se encontre integrado/a na carreira docente da FPCEUP, que coordenará o Ciclo de Estudos, coadjuvado/a por uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
2 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos deverá ser um/a professor/a catedrático/a ou um/a professor/a associado/a, podendo ser excecionalmente um/a professor/a auxiliar, designados pelo/a diretor/a da FPCEUP, sob proposta dos/as diretores/as do departamento de Psicologia, ouvido o respetivo conselho de departamento.
3 -Ao/À Diretor/a do Ciclo de Estudos compete:
a)Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;
b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a diretor/a do respetivo departamento;
c)Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do curso;
d)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
e)Elaborar e submeter ao/à diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;
f)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica do curso e os respetivos docentes;
g)Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;
h)Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos/as docentes responsáveis e proceder à sua divulgação junto dos órgãos de gestão da FPCEUP;
j)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;
k)Acompanhar e apoiar, quando existam, os/as coordenadores/as de semestre, ano e área;
l)Remeter ao/à diretor/a de departamento as deliberações das reuniões da comissão cientifica e da comissão de acompanhamento;
m)Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento do respetivo curso.
4 -A Comissão Científica é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois/duas a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados/a pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, ouvido/a o/a Diretor/a do Departamento de Psicologia.
5 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:
a)Promover a coordenação curricular;
b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
e)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos;
f)Outras competências que lhe estão atribuídas pelos Estatutos da FPCEUP.
6 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um/a docente designado/a pelo/a Diretor/a de entre os/as coordenadores/as de ano e dois/duas discentes do Ciclo de Estudos, eleitos/as e indicados/as pelos seus pares.
7 -À Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 7.º
Acesso e Condições Específicas de Ingresso no Ciclo de Estudos
1 -O acesso e ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia são regulados pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.
2 -As candidaturas e as condições específicas de admissão através de concursos especiais são anualmente definidas e comunicadas em edital próprio.
Artigo 8.º
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
1 -A estrutura curricular do Ciclo de Estudos, o elenco das unidades curriculares que o compõem e a explicitação dos correspondentes ECTS, são os constantes no plano de estudos em vigor, publicado no Diário da República.
2 -O limite de créditos a que cada estudante pode inscrever-se em cada ano e semestre letivos corresponde ao estipulado no Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo da Universidade do Porto.
3 -O ano curricular em que o/a estudante se considera inscrito/a será definido de acordo com a regra que consta do Documento Técnico da Plataforma de Recolha de Informação do Ensino Superior do Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES), sendo que o/a estudante terá aproveitamento escolar nas condições previstas na regulamentação em vigor.
4 -Nas unidades curriculares em que esteja previsto o cumprimento de assiduidade os/as estudantes deverão obter frequência a, pelo menos, 75 % das horas de contacto previstas, exceto nas situações em que a lei ou os regulamentos estabeleçam de modo diverso.
Artigo 9.º
Condições de Funcionamento
1 -O Ciclo de Estudos funciona em regime diurno, podendo ser frequentado a tempo parcial.
2 -A inscrição dos/as estudantes em turma/horário realiza-se semestralmente ou anualmente, de acordo com as normas estipuladas pelo Conselho Pedagógico.
3 -Em caso de sobrelotação, a colocação dos/as estudantes nas unidades curriculares optativas oferecidas pelo Departamento de Psicologia para este Ciclo de Estudos será feita de acordo com as normas em vigor aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
4 -Para cada ano do Ciclo de Estudos será designado, pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, um/a coordenador/a de ano de entre os/as respetivos/as docentes doutorados/as, o/a qual procurará favorecer uma melhor articulação das unidades curriculares, designadamente dos seus conteúdos, métodos de avaliação e funcionamento, facilitando a transmissão desta informação à Comissão de Acompanhamento.
5 -Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, poderão ser também criados grupos de docência, que agregam o conjunto dos/as docentes envolvidos/as na docência de UC da mesma área disciplinar, ou com afinidades de conteúdos programáticos.
6 -A responsabilidade pelas unidades curriculares do Ciclo de Estudos caberá a um/a professor/a catedrático/a, associado/a, ou auxiliar, que se responsabilizará pelo seu funcionamento em conformidade com o ECDU e os regulamentos em vigor.
Artigo 10.º
Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico
1 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos promove reuniões regulares com a Comissão Científica, com a Comissão de Acompanhamento e com as coordenações de ano, de modo a assegurar a articulação dos conteúdos programáticos, do trabalho docente entre as unidades curriculares, dos processos de avaliação e, ainda, a monitorização do funcionamento do Ciclo de Estudos.
2 -A Comissão Científica reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista à prossecução dos propósitos enunciados no número anterior.
3 -A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista a auscultar os/as estudantes através dos/as seus/suas representantes, a identificar problemas inerentes aos processos de ensino-aprendizagem e apresentar propostas com vista ao seu regular funcionamento.
4 -Os/as coordenadores/as de ano reúnem, pelo menos, uma vez por semestre com o/a Diretor/a do Ciclo de Estudos e com os/as docentes do ano que coordenam, com vista a favorecer a articulação dos conteúdos programáticos e dos processos de avaliação das unidades curriculares que integram o ano sob sua coordenação.
5 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos elabora anualmente um Relatório do Ciclo de Estudos, ouvida a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento, submetendo-o à apreciação do/a Diretor/a do Departamento, dos Conselhos Pedagógico e Científico e, por fim, do/a Diretor/a da Faculdade.
Artigo 11.º
Processo de creditação
1 -A requerimento do/a estudante, a Comissão Científica poderá creditar formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da U.Porto.
2 -A creditação traduzir-se-á na dispensa da inscrição e aprovação em unidades curriculares do plano de estudos, garantindo uma formação final do mesmo nível e satisfazendo os mesmos objetivos.
Artigo 12.º
Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências
O regime de avaliação de conhecimentos e competências nas unidades curriculares que integram o Ciclo de Estudos é o previsto no Regulamento de Avaliação dos Discentes da FPCEUP e no Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U.Porto.
Artigo 13.º
Regime de Prescrições
O regime de prescrições segue o Regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da U.Porto e a legislação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final
1 -Ao grau de Licenciado em Psicologia é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.
2 -A classificação final corresponde à média aritmética ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos da Licenciatura.
Artigo 15.º
Titulação do grau de Licenciado em Psicologia
1 -O grau de Licenciado em Psicologia é titulado por uma Certidão de Registo emitida pela FPCEUP e/ou, se requerida pelo/a estudante, por uma Carta de Curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 -A emissão da Certidão de Registo ou da Carta de Curso é sempre acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pela Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3 -Constarão obrigatoriamente das certidões e cartas de curso os elementos identificados no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
4 -A Carta de Curso, acompanhada do Suplemento ao Diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo/a estudante, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
5 -As certidões e o Suplemento ao Diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do Ciclo de Estudos.
Artigo 16.º
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
Artigo 17.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas e na regulamentação geral da U.Porto, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Reitor/a, sob proposta do/a Diretor/a da Faculdade.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.