4 -A tabela constante do Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas.
17 de outubro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Instituição de Ensino Superior, pessoa coletiva n.º 600081583, com sede na Rua 5 de Outubro ou Avª. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, aqui representada pelo/pela ___, na qualidade de Presidente, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até __-__-20__, com poderes bastantes para este ato, adiante designada como Primeira Outorgante, e ___, portador do Cartão de Cidadão n.º___, válido até __-__-20__, residente na ___, n.º __, ___-___ ___, com o NIF ___ e o NISS ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Investigação (BI) - Grau ___, no âmbito do projeto ___ - Referência n.º ___, financiado por receitas próprias da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) - Área Científica: Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Humanas, para o período de __ de ___ de 20__ a __ de ___ de 20__.
Cláusula segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante realiza os trabalhos na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sob orientação científica do Professor Doutor ___.
Cláusula quarta