Artigo 1.º
Missão
1 -A Câmara Municipal de Santana, através do presente Orçamento Participativo Jovem de Santana (doravante designado OPJS ou Orçamento Participativo), pretende promover uma progressiva participação dos jovens na discussão municipal em matéria de juventude.
2 -A adoção do OPJS inspira-se nos valores da democracia participativa, contantes nos artigos 2.º e 48.º, da Constituição da República Portuguesa e visa promover uma aproximação das políticas públicas municipais às necessidades dos jovens, no concelho de Santana.
3 -O presente regulamento estabelece as regras do processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, votação e deliberação do OPJS.