1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = (RA + P - H)/(12 x N)
em que:
RM= Rendimento mensal per capita
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, constituído pelo somatório do rendimento declarado em sede de IRS e ou dos rendimentos não constantes de declaração fiscal de todos os elementos do agregado familiar, conforme ponto ii., alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º
P = 0,05 % do somatório do valor do património imóvel de todos os membros do agregado familiar. Considerando, para cada imóvel, o valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou da certidão de teor matricial, conforme declaração emitida pelos Serviços de Finanças competentes. Excetuando a habitação própria permanente do agregado familiar, imóveis dos quais resultem rendas declaradas em IRS e imóveis afetos a atividade empresarial.
H = Encargos Anuais com a residência permanente do agregado familiar, conforme estipulado na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º, até ao máximo de 20 % de RA.
N = Número de elementos do agregado familiar.