3 -Análise
Atendendo ao custo estimado que a atividade turística comporta para o Município, cerca de 8,6 M €, bem como à previsão da receita a arrecadar, cerca de 393 mil €, verifica-se que o valor da receita cobre os custos em aproximadamente 4,57 %.
A “contribuição” em causa vem assim tornar mais equitativa a assunção e a partilha das despesas tidas, não alocando e onerando apenas os residentes. Pelo número de camas e de dormidas anuais, a população turística do Município de Machico representa uma parte significativa dos utilizadores e dos beneficiários das prestações, atividades, serviços e infraestruturas anteriormente referidas, sendo economicamente explicável a sua aplicação, como demonstra o quadro apresentado a seguir:
Número
Descrição
Valor
1
Total dos encargos associados à atividade turística
8 601 710,25 €
2
Total de dormidas sujeitas a tributação
196 685
3
Valor unitário da taxa
2,00 €
4
Receita estimada
393 370,00 €
5
Valor dos custos não recuperados
8 208 340,25 €
6
Percentagem dos custos não recuperados
95,43 %
7
Percentagem dos custos recuperados
4,57 %
VI - Conclusão
A fixação do valor da taxa turística em 2,00 € por dormida no Concelho de Machico reflete uma abordagem cuidadosamente ponderada, que busca conciliar os imperativos económicos com os interesses dos diversos intervenientes no setor turístico. Esta decisão baseia-se numa análise abrangente dos custos associados à atividade turística, considerando não apenas os encargos suportados pelo município, mas também a necessidade de preservar a atratividade do destino e promover a competitividade local e regional.
Ao estabelecer um valor unitário relativamente baixo para a taxa turística, isto é, inferior aos custos das prestações e das utilidades que a ela correspondem, pretende-se não apenas evitar uma sobrecarga financeira excessiva sobre os visitantes, mas também incentivar a procura turística, estimulando assim o crescimento económico local. Esta medida visa não só garantir a sustentabilidade financeira das operações turísticas, mas também promover a equidade social ao tornar o destino acessível a uma gama mais ampla de turistas.
Além disso, ao adotar uma abordagem prudente na fixação do valor da taxa, o Município de Machico demonstra o seu compromisso com a promoção de um turismo responsável e sustentável, que respeite o ambiente e valorize o património local. Esta medida reflete, assim, uma visão estratégica de longo prazo, orientada para o desenvolvimento equilibrado do setor turístico, que contribua de forma positiva para a qualidade de vida dos residentes e para o progresso económico do concelho e da região.
1 Elaborado com base em informações disponíveis até ao dia 28 de abril de 2024.
2 Costa, José S. (1995), “Uma Proposta de Metodologia de Revisão da Tabela de Taxas dos Municípios Portugueses”, Revista de Administração Local, n.º 146. Costa, José S., Mário R. Silva, Joaquim S. Carvalho e Armando D. Gomes (1998), Taxas e Tarifas Municipais, ISFEP (Estudo elaborado para a Comissão de Coordenação da Região Norte).
3 Relatório de Contabilidade de Gestão 2023 (NCP 27) - Município de Machico, da autoria da empresa Smart Vision ― Assessores e Auditores Estratégicos Lda.
4 Disponíveis em: https://estatistica.madeira.gov.pt/download-now/economica/turismo-pt/turismo-publicacoes-pt.html
5 De acordo com o barómetro do Turismo do IPDT, disponível em: https://www.ipdt.pt/barometro-turismo/#
6 Segundo o Turismo de Portugal.
ANEXO
Informação disponibilizada pelo Município de Machico
[a que se refere o n.º 1 do capítulo V do presente relatório]
Extrato do balancete analítico do plano analítico - Ano: 2023 - Período: janeiro a apuramento - Data: 12/04/2023
Código conta
Designação
Do período Débito
Do período Crédito
Saldo devedor
Saldo credor