Artigo 1.º
A entidade responsável pela administração dos cemitérios, pertença da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, é a Junta de Freguesia (art. 2.º, alínea m) do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro). Deve esta matéria ser objeto de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta (art. 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1, alíneas h) e hh) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)).
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento dos Serviços