Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos de cursos técnicos superiores profissionais ou de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Actividades Imobiliárias, adiante designadas por "provas".