Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Microbiologia Médica, no âmbito do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (adiante referido por Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), conferido pela Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier.
Artigo 2.º
Objetivos
O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Microbiologia Médica, adiante designado por Mestrado, visa formar profissionais habilitados com sólida e integrada formação teórica e prática na área da microbiologia, com capacidades na aplicação das tecnologias de diagnóstico laboratorial mais avançadas e de investigação microbiológica fundamental e aplicada. Considerando que a microbiologia é uma disciplina com fronteiras com outras áreas do saber, o ciclo de estudos visa também a formação complementar noutras áreas do conhecimento.
Artigo 3.º
Condições de funcionamento
1 -As quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes asseguram, cumulativamente, as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do Mestrado, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, nomeadamente:
a)Dispõem de um corpo docente total, próprio, academicamente qualificado e especializado nessa área que assegura a lecionação do ciclo de estudos;
b)Dispõem dos recursos humanos e materiais indispensáveis à garantia do nível e da qualidade da formação ministrada;
c)Desenvolvem atividades de formação e de investigação e desenvolvimento experimental de nível e qualidade reconhecidos, com publicações ou produção científica relevantes;
d)Dispõem de um Coordenador do Mestrado titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da instituição de uma das Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
2 -O Mestrado decorrerá nas instalações das quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
3 -A coordenação do Mestrado é assegurada, rotativamente, por uma das Unidades Orgânicas da NOVA participantes, que assume o papel de Instituição Coordenadora de cada uma das suas edições.
4 -O início e ordem de exercício da função de coordenação do Mestrado é definido por acordo entre as Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
Artigo 4.º
Órgãos de acompanhamento do Mestrado
Compete ao órgão científico e ao órgão pedagógico das quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento.
Artigo 5.º
Órgãos de Gestão do Mestrado
Artigo 6.º
Coordenador
1 -O Coordenador do Mestrado é um professor ou investigador da Instituição Coordenadora, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação, sendo nomeado pelo Diretor dessa Unidade Orgânica, por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes, ouvida a Comissão Científica do Mestrado.
2 -O mandato do Coordenador deve iniciar-se na data de abertura de uma edição do Mestrado e terminar após o fim dessa edição do Mestrado.
3 -O Coordenador do Mestrado tem as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.
a)Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
b)Garantir o bom funcionamento do Mestrado, propondo as respetivas regras de funcionamento; c) Representar oficialmente o curso;
d)Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
e)Organizar as propostas de creditação de formação e de experiência profissional;
f)Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g)Aprovar a proposta da Comissão Científica do Mestrado relativamente à nomeação dos orientadores de dissertação;
h)Propor o júri de apreciação da dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
j)Conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa prossecução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesse.
Artigo 7.º
Comissão Científica
1 -A Comissão Científica do Mestrado é nomeada pelos Diretores das Unidades Orgânicas da NOVA envolvidas, por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes. É constituída pelo máximo de três professores ou investigadores de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA envolvidas no Mestrado incluindo o Coordenador, que preside.
2 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de 4 anos.
3 -Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do Mestrado:
a)Nomear um dos seus membros para integrar, juntamente com o Coordenador, a Comissão Pedagógica;
b)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
c)Proceder à seleção dos candidatos;
d)Elaborar as propostas do número de vagas e os critérios de seleção para o ingresso no Mestrado;
e)Promover a atualização e a complementaridade entre os programas das unidades curriculares que constituem o Mestrado, ouvidos os docentes ou investigadores responsáveis pela lecionação;
f)Elaborar a proposta de calendário escolar e o horário, compatibilizando os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;
g)Pronunciar-se sobre as creditações e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
h)Propor os orientadores e as respetivas propostas de temas para a dissertação;
j)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudo do curso;
k)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão de qualidade do ensino e aprendizagem em vigor nas Unidades Orgânicas da NOVA participantes;
l)Propor alterações ao regulamento dos ciclos de estudo, quando necessários
4 -A Comissão Científica pode nomear, entre os seus membros, comissões especializadas para executar e gerir funções específicas e coadjuvar o Coordenador na gestão global do Mestrado.
Artigo 8.º
Comissão Pedagógica
1 -A Comissão Pedagógica do Mestrado é constituída pelo Coordenador, que preside, por um outro membro da Comissão Científica e por dois representantes efetivos dos estudantes, eleitos pelos seus pares. Os estudantes deverão eleger também dois membros suplentes para a Comissão Pedagógica.
2 -O mandato da Comissão Pedagógica deve iniciar-se um mês após a data de abertura de uma edição do Mestrado e terminar após o fim dessa edição do Mestrado.
3 -A Comissão Pedagógica tem a função geral de assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.
a)Emitir pareceres sobre assuntos para que seja consultada;
b)Resolver questões de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
c)Contribuir para o relatório do ciclo de estudos (RCE).
Artigo 9.º
Regras sobre a candidatura e admissão ao Mestrado
1 -São admitidos à candidatura:
a)Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal nas áreas das ciências da vida e da saúde ou noutras áreas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Curso;
b)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Instituição Coordenadora;
d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da Instituição Coordenadora, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso a este Mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3 -As regras sobre a admissão, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, a divulgação das vagas e os prazos de candidatura serão, em cada edição, publicados em edital.
4 -A análise, avaliação e seleção das candidaturas será efetuada pela Comissão Científica tendo em conta os seguintes critérios:
a)Classificação da licenciatura ou de outros graus académicos já obtidos pelo candidato;
b)Currículo académico, científico e técnico-profissional;
c)Desempenho prévio em área específica do Mestrado;
d)Aptidão e interesse para a realização de estudos nas áreas de aplicação do mesmo;
e)Resultado de uma eventual entrevista.
Artigo 10.º
Processo de fixação das vagas
A matrícula no Mestrado está sujeita a limitações quantitativas. O número máximo de novas inscrições é aprovado pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa sob proposta do Conselho Científico da Instituição Coordenadora, ouvida a Comissão Científica do Mestrado.
Artigo 11.º
Calendário escolar
Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, são publicados após aprovação dos órgãos competentes da Instituição Coordenadora.
Artigo 12.º
Matrícula, inscrição e propinas
1 -Após a comunicação de admissão ao Mestrado, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição na divisão académica da Instituição Coordenadora, no prazo divulgado para o efeito no edital de candidatura, e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas.
2 -A inscrição no Mestrado implica o pagamento de propinas devidas pelos estudantes, cujo montante será fixado, para cada ano letivo, nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea h) e 21.ª, n.º 3, alínea c) dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
3 -Anualmente, até à conclusão do Mestrado, o aluno deve proceder à renovação da inscrição na divisão académica da Instituição Coordenadora e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 42/2019 de 21 de junhoEsta consequência cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
Artigo 13.º
Processo de creditação
1 -Os candidatos admitidos podem solicitar a creditação de formação e/ou experiência profissional prévias, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso, de acordo com os prazos e procedimentos dos regulamentos em vigor na respetiva Instituição Coordenadora.
2 -Os procedimentos e normas gerais para creditação da formação e da experiência profissional nas unidades curriculares do Curso de Mestrado, regem-se segundo o capítulo VII do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 14.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 -O aluno pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de duas vezes, em regime de tempo integral.
2 -O aluno inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo de vezes definido no regulamento da Instituição Coordenadora.
3 -No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas nos números anteriores, ocorre a prescrição.
Artigo 15.º
Reingresso no Mestrado
O reingresso no Mestrado será definido de acordo com o regulamento da Instituição Coordenadora.
Artigo 16.º
Financiamento
1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras eventuais verbas que lhe forem afetas.
2 -Constituem ainda eventuais receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II
Curso de Mestrado
Artigo 17.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -A Universidade NOVA de Lisboa confere o grau de Mestre em Microbiologia Médica, de acordo com a estrutura curricular e plano de estudos em anexo.
2 -O total de ECTS necessários à obtenção do grau de Mestre em Microbiologia Médica é de 120 e pressupõe:
a)A frequência e aprovação do curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado Curso de Mestrado (60 ECTS): 1.º ano curricular;
b)A elaboração de uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para o efeito, sua discussão pública e aprovação (60 ECTS), ou outras possibilidades devidamente justificadas de acordo com a lei em vigor: 2.º ano curricular.
3 -O Curso de Mestrado (1.º ano curricular) inclui um tronco comum (unidades curriculares obrigatórias) e unidades curriculares opcionais de especialização:
a)Total de unidades de crédito obrigatórias - 30 ECTS (1.º semestre), integrando formação teórica, teórico-prática, prática, tutorias e de contacto do aluno com o docente;
b)Total de unidades de crédito opcionais - 30 ECTS (2.º semestre), na qual a formação é maioritariamente teórico-prática e prática. O aluno deve frequentar cinco unidades curriculares opcionais (I a V), a selecionar entre as diferentes possibilidades oferecidas, em cada edição do Mestrado, por cada uma das instituições participantes. A frequência nas unidades curriculares opcionais está sujeita a limitações quantitativas a definir pela Comissão Científica.
Artigo 18.º
Duração do Mestrado
1 -O Mestrado tem a duração normal de quatro semestres (dois anos letivos) em regime de tempo integral, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano letivo, de forma a cumprir 120 ECTS.
2 -O aluno pode optar pela frequência do Mestrado em regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição, de acordo com o previsto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 19.º
Regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos no Mestrado
1 -Para a frequência das unidades curriculares não são exigidas precedências obrigatórias.
2 -A frequência das aulas tem caracter obrigatório, efetuando-se o registo da assiduidade em cada unidade curricular.
3 -O método de avaliação de cada unidade curricular está descrito na ficha da unidade curricular, e, de acordo com a sua natureza, pode efetuar-se através de provas escritas e/ou orais, trabalhos práticos, apresentação de trabalhos individuais ou de grupo e/ou relatórios. O resultado da avaliação final de uma unidade curricular é expresso através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Considera-se:
a)Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10;
b)Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10.
4 -O aluno poderá transitar para o 2.º ano curricular do Mestrado com o máximo de duas unidades curriculares do 1.º ano em atraso (do 1.º ou 2.º semestres).
5 -Para apresentar o pedido de admissão a provas públicas, o aluno tem de ter concluídos 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular.
CAPÍTULO III
Dissertação e prova pública
Artigo 20.º
Processo de nomeação dos orientadores de dissertação
1 -A elaboração da dissertação é orientada por doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da dissertação.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, nos termos do número anterior, não podendo o número total de orientadores ser superior a três.
3 -No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à Instituição de acolhimento do aluno (Unidade Orgânica onde o aluno irá realizar a dissertação), terá de ser incluído, em regime de coorientação, um orientador com origem em uma das Unidades Orgânicas parceiras neste Mestrado.
4 -O tema para a dissertação pode ser escolhido de um conjunto de propostas apresentadas pela Comissão Científica do Mestrado ou ser proposto pelo aluno à Comissão Científica para aprovação, no prazo e segundo as regras estipuladas pela Comissão Científica.
5 -Para apresentação da proposta pelo aluno deverão ser entregues os seguintes documentos:
a)Tema e plano de trabalho;
b)Declaração de aceitação e Curriculum vitae de todos os orientadores (este último a dispensar, se os orientadores pertencerem ao corpo docente do Mestrado, de uma das Unidades Orgânicas parceiras neste Mestrado).
6 -O tema e os orientadores da dissertação serão aprovados pela Comissão Científica do Mestrado.
Artigo 21.º
Apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação
1 -O documento provisório (dissertação) a apresentar à apreciação e discussão públicas deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração de dissertações de mestrado da Instituição Coordenadora, com os seguintes requisitos mínimos:
a)Ser redigido em língua portuguesa ou inglesa;
b)Incluir, em lugar de relevo, a designação oficial do Mestrado;
c)Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas, a identificação do autor, orientador(es) e local onde foi realizada a dissertação;
d)Incluir o resumo do conteúdo da dissertação, em língua portuguesa e inglesa, com a extensão máxima de uma página para cada versão, que facilite a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
e)Incluir a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, eventuais elementos bibliográficos, como artigos científicos publicados ou aceites para publicação e comunicações em congressos, cujo conteúdo tenha sido total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação pelo aluno.
2 -A entrega da dissertação, acompanhada do parecer de todos os orientadores e de outros documentos considerados relevantes pela Instituição Coordenadora do Mestrado, deverá ser efetuada até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do Mestrado.
3 -O não cumprimento do prazo definido no n.º 2 é regido pelo regulamento da Instituição Coordenadora.
Artigo 22.º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -A composição, nomeação e funcionamento do júri rege-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 74/2006, de 24 de março e pelo estipulado no regulamento relevante da Instituição Coordenadora.
2 -A nomeação do júri cabe ao Diretor da Instituição Coordenadora, ouvidos o respetivo Conselho Científico e o Coordenador do Mestrado.
3 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do pedido de admissão a prova pública nos serviços académicos da Instituição Coordenadora.
4 -As provas públicas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 23.º
Provas de apreciação e discussão pública da dissertação
1 -A avaliação da dissertação tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada, no prazo estabelecido no artigo anterior do presente regulamento.
2 -A sessão pública a que se alude no n.º 1 consta de:
a)Uma apresentação oral inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos;
b)Uma discussão com o(s) membro(s) do júri designado(s) para a arguição, com a duração máxima de 70 minutos, repartidos igualmente entre o aluno e o júri.
3 -As provas públicas não podem exceder a duração de 90 minutos, cabendo ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
Artigo 24.º
Atribuição do grau ou diploma
1 -A atribuição do grau de mestre em Microbiologia Médica é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.
2 -O grau de mestre em Microbiologia Médica é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido 120 ECTS.
3 -Do grau de mestre é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do registo mencionado e/ou carta de curso solicitados mediante requerimento.
4 -A emissão de qualquer dos documentos a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
5 -A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares do Curso de Mestrado (1.º ano curricular) confere ao aluno o direito à atribuição de um diploma de Pós-Graduação em Microbiologia Médica, nos termos do número seguinte, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
6 -Do diploma é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do diploma é comprovada por uma certidão extraída do registo mencionado.
Artigo 25.º
Processo de atribuição e fórmula de cálculo da classificação final
1 -Ao grau académico de mestre em Microbiologia Médica é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 -A classificação final do grau de mestre em Microbiologia Médica é resultante da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS), incluindo a dissertação:
C(índice M) - Classificação final
CC(índice i) - Classificação da unidade curricular
ECTS(índice i) - Número de ECTS correspondente NTECTS - Número total de ECTS
Artigo 26.º
Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
Os prazos de emissão do diploma, carta de curso e suplementos ao diploma são regidos de acordo com as regras da Instituição Coordenadora.
Artigo 27.º
Depósito da dissertação e registo da atribuição do grau de mestre
O depósito da dissertação e o registo da atribuição do grau de mestre são efetuados pela Instituição Coordenadora, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, bem como nos termos de outras legislações mencionadas neste diploma.
Artigo 28.º
Regime supletivo
A todas as matérias não previstas neste Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e demais legislação aplicável.
Artigo 29.º
Casos omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor da Instituição Coordenadora, sob proposta do respetivo Conselho Científico, ouvida a Coordenação do Mestrado.
Artigo 30.º
Revogação
Pelo presente regulamento revoga-se na totalidade o Regulamento n.º 673/2010, de 10 de agosto.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
1 -º Ano/1.º Semestre
Unidade curricularÁrea científica Duração Horas trabalho Horas Contacto(a) ECTS Observações Introdução à Microbiologia, Genética Microbiana e Tecnologia de DNA Recombinante.G Semestral...168 T: 22; PL: 22; OT: 10 6 Imunidade e Infeção...I Semestral...56 T: 16 2 Bacteriologia Médica...BM Semestral...196 T: 27,5; TP: 15; OT: 5,5 7 Virologia Médica...VM Semestral...196 T: 36; TP:2; PL:6; S:4; OT:2; O:2,5 7 Introdução à Micologia Médica...MM Semestral...56 T: 12; PL: 4; OT: 4 2 Prevenção e Terapêutica das Doenças Infeciosas.BM/VM Semestral...56 T: 12; PL: 4; OT: 4 2 1 crédito ECTS corresponde à área científica BM; 1 Crédito ECTS corresponde à área cientifica VM. Teoria e Métodos em Epidemiologia e Bioestatística.E Semestral...56 T: 16; OT: 4 2 Bioética, Segurança Laboratorial e Garantia de Qualidade.B Semestral...56 T: 16 2 Total...30
a)T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; O: Outra
(b) Os estudantes deverão realizar 30 ECTS de entre as unidades curriculares opcionais indicadas, ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas envolvidas.
2 -º Ano
Unidade curricularÁrea científica Duração Horas trabalho Horas contactoECTS Observações Dissertação...G/BM/VM/ MM/I/E/B Anual...1 680 OT: 168 60 Total...60
317111496