Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina-se a fixar a remuneração dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
Âmbito de aplicação
Regime de exclusividade
Execução orçamental
Subsídio de reintegração
Compensação do bastonário
Compensação do provedor dos destinatários dos serviços
Compensação dos presidentes das direções das secções regionais
Relação Laboral
Dúvidas e Omissões
Requerimento
Produção de efeitos
Norma revogatória
Entrada em vigor