3 -No cálculo das taxas, a fórmula a aplicar é a seguinte:
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
em que:
T - Valor da Taxa pelo Serviço;
AB - Área Bruta dos espaços edificados da Utilização-tipo (m2);
A - Área dos espaços não edificados da Utilização-tipo (m2);
VU - Valor unitário dos serviços SCIE prestados (€/m2);
QUADRO 1
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
Taxa mínima
110,03 €
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação (€/m2)
0,02 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns (€/m2)
0,08 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público (€/m2)
0,11
Realização de vistorias sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
Taxa mínima
220,05 €
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação (€/m2)
0,04 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns (€/m2)
0,16 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público (€/m2)
0,22 €
Realização de inspeções regulares sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios
Taxa mínima
165,05 €
Edifícios com Utilização-Tipo Habitação (€/m2)
0,03 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns (€/m2)
0,12 €
Edifícios com Utilização-Tipo Estabelecimentos que recebem público (€/m2)
0,16 €