Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.