Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.