Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2017/2021, e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções e, ainda, pelos dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f), do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.