Artigo 1.º
Modelo
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
2 -A estrutura flexível é constituída por quatro divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por seis unidades técnicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
1) Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública;
2) Unidade de Finanças, Património e Compras Públicas;
3) Divisão de Gestão e Planeamento Territorial;
4) Unidade de Planeamento e Administração Geral;
5) Unidade de Gestão de Infraestruturas Hidráulicas;
6) Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística;
7) Divisão de Turismo e Desenvolvimento Social;
8) Unidade de Ação Social;
9) Unidade de Arquivo, Património e Programação Cultural;
10) Unidade de Obras Públicas e Gestão de Contratos.
3 -As remanescentes áreas de atividade são atribuídas às unidades funcionais, organizadas numa lógica de estrutura hierarquizada.
4 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.