1 -Introdução
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, estabeleceu o regime geral das taxas das Autarquias Locais.
O artigo 8.º da referida lei prevê que os regulamentos que criem taxas municipais, obrigatoriamente, tinham, sob pena de nulidade, de conter a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; as isenções e a sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária.
O presente estudo tem como principal objetivo a fundamentação da aplicação das taxas previstas no Regulamento do Centro de Recolha Animal do Município de Vila Nova de Poiares (CRAP), que considera novos conteúdos alvo de aplicação de taxas que visam assegurar a prestação de serviço público de recolha, alojamento, adoção, entre outros serviços médico-veterinárias
Por conseguinte, procedeu-se à fundamentação económico-financeira, conforme o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, de acordo com a tabela geral de taxas ora regulamentada (Quadro I).
Assim sendo, a presente fundamentação permite que o valor das taxas locais seja fixado de acordo com o Princípio da Proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular (artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), contrapondo sempre a prossecução do interesse público local (artigo 5.º da referida lei), fazendo-se refletir a incidência objetiva da análise técnico financeira sobre os custos da atividade efetuada, com incidência na sua subjetividade, atendendo ao caráter bilateral das taxas, podendo estes valores serem fixados com base em critérios de incentivo e/ou desincentivos à prática de certos atos ou operações, por forma a assegurar a todos os cidadãos um serviço público melhor, que permita a cobertura financeira direta e indiretamente suportada com a prestação desses mesmos serviços, possibilitando à autarquia a sustentabilidade do investimento realizado para a salvaguarda do bem-estar animal, no combate ao seu abandono, a proteção da saúde pública humana, refletindo-se assim na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos poiarenses, refletindo-se, assim, na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos poiarenses (artigo 6.º e 7.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro).
Seguidamente, apresenta-se todas as determinações específicas, juntamente com as fórmulas e critérios de cálculo do valor das taxas previstas neste regulamento, patentes na base da condução do presente estudo económico-financeiro.