Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização da marca de certificação Portugal Trade, representada graficamente em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante.
2 -A marca de certificação Portugal Trade insere-se no projecto "Marcas Portuguesas de Comércio", criado no âmbito do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, cujos principais objectivos visam aumentar a penetração das marcas portuguesas nos mercados interno e externo, induzir valor acrescentado aos bens e serviços nacionais e reposicionar a oferta portuguesa no mercado internacional.