Artigo 1.º
Âmbito e lei habilitante
O presente regulamento estabelece o procedimento de lançamento, liquidação e cobrança de taxas e contribuições regulatórias devidas à ERS e é aprovado ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 56.º e da alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.