Artigo 2.º
(Definições)
1 -(sem alteração).
2 -(sem alteração).
3 -(sem alteração).
4 -(sem alteração).
5 -Pessoa residente - pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, no município de Vizela, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua família, pessoa singular com domicílio profissional ou, ainda pessoa coletiva com sede ou estabelecimento comercial nas mesmas circunstâncias.