Artigo 1.º
Lei habilitante
O concurso para atribuição do Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa, tem como lei habilitante a alínea e) do n.º 1, do Artigo 13.º e alínea g) do n.º 2, do Artigo 20.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14/9 e a alínea b) do n.º 4, do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02, de 11/1.