Artigo 1.º
Âmbito
1 -Entende-se por Estudante com Necessidades Educativas Específicas, doravante designado por ENEE, aquele/a que, por apresentar determinadas condições específicas, permanentes ou temporárias, possa necessitar de um conjunto de recursos educativos particulares, de forma a facilitar o seu desenvolvimento académico, pessoal e sócio emocional.
2 -As necessidades educativas específicas podem assumir o caráter de permanentes ou temporárias.
3 -O presente Regulamento aplica-se a ENEE de todos os ciclos de estudos ministrados pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).