Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina relativa ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Mecânica, conforme plano de estudos constante do Aviso n.º 4453/2021, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 10 de março, adiante designado por “Ciclo de Estudos”.
Artigo 2.º
Objetivos
O Ciclo de Estudos, constituído por 180 ECTS, visa desenvolver conhecimentos aprofundados e competências de investigação, com o intuito de permitir a resolução de problemas críticos na área da Engenharia Mecânica.
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão do Ciclo de Estudos
1 -São órgãos de gestão do Ciclo de Estudos:
c)A Comissão de Acompanhamento.
2 -Os órgãos identificados no número anterior desenvolvem e monitorizam o funcionamento do Ciclo de Estudos em cumprimento do REUA, e do Sistema de Garantia da Qualidade da UA.
Artigo 4.º
Diretor de Curso
1 -O Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica, de acordo com o disposto no REUA, e no Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro.
2 -Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no REUA.
Artigo 5.º
Comissão Científica
1 -A Comissão Científica (CCi) do Programa Doutoral é nomeada pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro, sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos o Diretor de Curso, e as Comissões Científica e Pedagógica do DEM.
2 -A CCi é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por professores ou investigadores doutorados afetos ao DEM, até ao número máximo de quatro elementos.
3 -Compete à CCi pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes de índole científica e pedagógica para a organização e o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, nomeadamente sobre:
a)A coordenação curricular do Curso de Doutoramento;
b)A qualidade do Ciclo de Estudos;
c)As propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
d)As necessidades de serviço docente;
e)As propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
f)As alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos, apresentando propostas junto da Escola Doutoral da UA após análise em sede de Comissão Científica e Comissão Pedagógica da Unidade Orgânica;
g)As propostas de ordenação e seriação dos candidatos ao Ciclo de Estudos;
h)As propostas de planos de doutoramento;
j)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos regulamentos da UA.
4 -A CCi reúne, pelo menos, duas vezes por ano.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento
1 -A Comissão de Acompanhamento (CAc) é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por outros três membros: um docente ou investigador escolhido pelo Diretor de Curso, e dois discentes eleitos pelos estudantes do Ciclo de Estudos.
2 -Opcionalmente, a CAc pode integrar um elemento externo à Unidade Orgânica (DEM), neutro relativamente aos docentes ou aos estudantes, de forma a promover o equilíbrio entre docentes e discentes.
3 -Os membros estudantes eleitos devem estar, preferencialmente, inscritos em anos diferentes do Ciclo de Estudos.
4 -O Diretor de Curso pode intervir no processo, nomeando os membros discentes caso não haja organização ou processo que suporte convenientemente a sua eleição.
5 -A CAc reúne, pelo menos, duas vezes por ano.
6 -À CAc compete verificar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo criar grupos de acompanhamento individual dos estudantes, em conformidade com o REUA e com o Sistema de Garantia da Qualidade da UA, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 7.º
Grupos de Acompanhamento
1 -Os Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes são constituídos por dois elementos doutorados, incluindo, necessariamente, um docente do Ciclo de Estudos, e outro que pode ser externo à Unidade Orgânica, que não estejam envolvidos na equipa de orientação dos respetivos estudantes.
2 -Compete aos Grupos de Acompanhamento assegurar o desenvolvimento do projeto de doutoramento, nas suas diferentes vertentes, respeitando as escolhas científicas dos doutorandos e da sua equipa de orientação, designadamente: o ambiente e meios de trabalho, a maturação do plano de trabalho, a conclusão com êxito do plano de curso e a divulgação dos resultados, bem como prestar apoio e aconselhamento aos doutorandos e pronunciar-se sobre os Relatórios de Progresso de Tese, nos termos previstos no artigo 18.º
3 -Caso se justifique, os Grupos de Acompanhamento dos estudantes informam a Escola Doutoral, de modo a serem tomadas as medidas necessárias para a resolução dos problemas identificados relativamente aos processos de doutoramento.
Artigo 8.º
Condições de ingresso
1 -As condições gerais de ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Mecânica são as fixadas no artigo 54.º do REUA.
2 -São condições específicas de ingresso no Ciclo de Estudos as constantes dos editais de candidatura ao Ciclo de Estudos.
3 -A área de formação exigível aos candidatos deve ser Engenharia Mecânica, ou áreas afins consideradas adequadas pelo Conselho Científico.
Artigo 9.º
Regime especial de apresentação da tese
1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao Ciclo de Estudos podem requerer a apresentação ao ato público de defesa da tese (ou da modalidade alternativa à tese), sem inscrição no Ciclo de Estudos e sem a orientação prevista no artigo 16.º
2 -Compete ao Conselho Científico da Universidade de Aveiro, ouvida a CCi, deliberar quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese (ou da modalidade alternativa à tese), aos objetivos visados pelo grau de doutor, conforme definidos no n.º 1 do artigo 52.º e no artigo 52.º-A do REUA, de acordo com parecer subscrito por dois professores designados pelo mesmo órgão.
Artigo 10.º
Vagas
Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, nomeadamente o Diretor do DEM e a CCi, fixar o número máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização do Ciclo de Estudos.
Artigo 11.º
Processo de candidatura e critérios de seleção dos candidatos
1 -As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, indicado no edital público, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, estando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos pressupostos aplicáveis, tal como previsto no artigo 55.º do REUA.
2 -O processo de seleção encontra-se definido no artigo 57.º do REUA.
3 -O júri de seleção dos candidatos, nomeado pelo Reitor mediante proposta do Diretor do Curso, é constituído por três a cinco elementos, nos quais se incluem, necessariamente, o Diretor de Curso e membro ou membros da CCi.
4 -Os critérios de seriação, subcritérios densificadores, e a respetiva ponderação, constam de ata aprovada pelo júri do procedimento, disponível para consulta junto do edital da abertura do concurso.
5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam o resultado da seleção dos candidatos e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 12.º
Prazos e calendário letivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, são fixados por despacho do Reitor para cada ano letivo.
Artigo 13.º
Taxas e Propinas
As taxas e propinas aplicáveis ao Ciclo de Estudos são estabelecidas, de acordo com o artigo 15.º do REUA, pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
Artigo 14.º
Organização do Ciclo de Estudos
1 -O Ciclo de Estudos tem uma duração de três anos, correspondendo a seis semestres letivos, quando realizado a tempo integral, sendo composto por uma componente letiva, denominada por Curso de Doutoramento, a que correspondem 60 ECTS, e por uma componente de investigação, em que se pretende a elaboração de uma Tese original, a que correspondem 120 ECTS.
2 -A componente letiva integra a realização de unidades curriculares dirigidas à formação do estudante para a investigação e desenvolvimento avançado.
3 -O Ciclo de Estudos decorre em língua portuguesa (e/ou inglesa), em conformidade com o processo de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
4 -Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode, ouvida a CCi, conceder creditação às unidades curriculares do Curso de Doutoramento, de acordo com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro.
5 -As unidades curriculares “Preparação do Projeto de Tese” e “Tese” não podem ser objeto de creditação, sem prejuízo do previsto em eventuais acordos de doutoramento em regime de cotutela celebrados entre a Universidade de Aveiro e outras Instituições de Ensino Superior, nos termos legais aplicáveis.
6 -A inscrição na unidade curricular “Tese” depende da prévia inscrição às restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos, e a sua defesa pública só pode ser efetuada após aprovação nas restantes unidades curriculares.
Artigo 15.º
Defesa do Projeto de Tese de Doutoramento
1 -A parte curricular do Ciclo de Estudos integra uma unidade curricular designada por “Preparação do Projeto de Tese”, a que correspondem 10 ECTS.
2 -No âmbito da unidade curricular “Preparação do Projeto de Tese”, os estudantes devem submeter-se a uma prova de qualificação que envolve a apresentação e discussão pública do projeto de tese de doutoramento, perante um júri nomeado pela CCi.
3 -O júri referido no número anterior é constituído por:
a)O Diretor de Curso, que preside, podendo delegar esta competência num outro membro da CCi;
b)O orientador e, quando aplicável, um membro da equipa de orientação, nos termos previstos no artigo 58.º, n.º 2 do REUA;
c)Um professor ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito externo à equipa de orientação e, sempre que possível, externo ao DEM.
4 -A prova de qualificação inclui a avaliação de um relatório, redigido pelo estudante em português ou inglês, que contém os resultados obtidos até ao momento, cuja apresentação oral e discussão tem uma duração definida pela CCi.
5 -A aprovação na prova de qualificação é indispensável para prosseguir no Ciclo de Estudos para a componente de investigação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 14.º, e traduz-se na classificação da unidade curricular de “Preparação do Projeto de Tese”.
6 -A classificação final da prova é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20.
Artigo 16.º
Orientação
1 -A preparação e elaboração da Tese de doutoramento ou da modalidade alternativa à tese deve efetuar-se sob a orientação (ou coordenação de orientação) por parte de um doutor com vínculo à UA, nos termos do artigo 58.º do REUA.
2 -Preferencialmente, o orientador ou coordenador de orientação deve ser especialista na área científica em que se insere a tese.
Artigo 17.º
Registo do tema da tese ou da modalidade alternativa à tese
1 -O tema da tese e o respetivo plano de trabalhos são estabelecidos pelo orientador ou, quando aplicável, pela equipa de orientação, com o acordo do estudante, mediante pareceres favoráveis do Diretor de Curso e do Diretor da Unidade Orgânica (DEM), até à data de início da frequência da unidade curricular “Tese”, e são objeto de aprovação pelo Conselho Científico, ouvida a CCi.
2 -Após a aprovação realizada pelo Conselho Científico, nos termos do número anterior, o estudante apresenta o pedido de registo do tema da Tese ou a modalidade alternativa à tese, o qual deve ser efetuado até 60 dias, em plataforma eletrónica própria e de acordo com o disposto no artigo 60.º do REUA, sendo este registo válido até à realização da prova pública de defesa da Tese.
3 -A alteração do tema e ou da equipa de orientação pode ser requerida, justificadamente, pelo estudante através da mesma plataforma, cumpridos os requisitos previstos neste artigo, ouvida a equipa de orientação, bem como a equipa de orientação cessante no caso da alteração da equipa de orientação.
Artigo 18.º
Relatório de progresso da tese
1 -O estudante, de acordo com o artigo 61.º do REUA, deve submeter à Escola Doutoral, dentro dos limites temporais por esta estabelecidos, um relatório sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem.
2 -O Relatório de Progresso deve incluir:
a)Um resumo do desenvolvimento científico, listagem dos entregáveis e marcos atingidos e cópia dos trabalhos submetidos para publicação em revistas científicas e em conferências, ou,
b)Uma obra ou conjunto de obras, ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
3 -O Relatório de Progresso deve ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação, e submetido na plataforma, para apreciação pela Escola Doutoral, com base nas pronúncias da CCi e do respetivo Grupo de Acompanhamento, de acordo com o procedimento fixado pela Escola Doutoral.
4 -O Relatório de Progresso pode ser apresentado em evento de comunicação e disseminação de ciência, organizado para o efeito pela Escola Doutoral.
5 -A aprovação do Relatório de Progresso pelo Conselho Científico, precedido de parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável para a renovação da inscrição do estudante.
Artigo 19.º
Tese e provas de doutoramento
1 -A Tese de doutoramento pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devendo o título e o resumo da tese ser redigidos em ambas línguas.
2 -Em casos excecionais, após pronuncia favorável do Conselho Científico, ouvida a CCi, pode ser admitida a utilização de língua estrangeira distinta da indicada no número anterior, na redação da Tese de doutoramento.
3 -A Tese de doutoramento deve ser apresentada nos termos previstos nos artigos 64.º a 65.º do REUA.
4 -As Provas de Doutoramento, assim como a constituição do júri, realizar-se-ão nos termos previstos nos artigos 66.º a 69.º do REUA.
5 -No caso de doutoramento realizado em ambiente não académico, podem fazer parte do júri especialistas de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a modalidade alternativa à tese, cujo currículo científico seja validado pelo Conselho Científico da UA, ouvida a CCi.
Artigo 20.º
Prorrogação da inscrição
1 -A inscrição no Ciclo de Estudos pode ser objeto de prorrogação, nos termos previstos no artigo 62.º do REUA.
2 -As taxas e propinas a pagar pelo estudante nos anos suplementares em relação à duração do Ciclo de Estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 21.º
Titularidade de direitos e acordos com outras instituições
1 -A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades, e de acordo com o previsto no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2 -Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de PI resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo celebrado entre as entidades envolvidas e o estudante, nos primeiros seis meses após o início da Tese.
3 -Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas entidades envolvidas e o estudante deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 22.º
Diploma do curso de doutoramento
A conclusão do curso de doutoramento previsto no n.º 2 do artigo 14.º é titulada por um diploma não conferente de grau, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 38.º do REUA.
Artigo 23.º
Casos omissos e entrada em vigor
1 -Os casos omissos regem-se pelo REUA e são decididos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatuariamente competentes.
2 -O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
3 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319960559