Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, ou outro que lhe suceder; e, no Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, todos na redação atual.