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Recriações históricas, concertos, festivais, performances de rua, espetáculos, dança, espetáculos, música
Fonte: EY-Parthenon, com base em elementos não oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal de Matosinhos
(1) The World Tourism Organization (UNWTO) (2023), Global and regional tourism performance - The UNWTO Tourism Data Dashbord & Tourism on track for full recovery as new data shows strong start to 2023.
(2) World Travel & Tourism Council (2023), Economic Impact Research.
(3) Excluindo IVA, taxas e serviços (por exemplo refeições e lavandaria).
(4) Perspetiva-se a sua implementação entre o final de 2023 e o início de 2024.
(5) Perspetiva-se a implementação de uma taxa a excursionistas, que visitem a cidade durante o dia, sem ficar alojados na cidade, consoante o número de turistas esperados nesse mesmo dia.
(6) Taxa de Imputação refere-se à percentagem aplicada aos gastos de determinada categoria, refletindo a porção desses gastos que devem ser alocados aos turistas ou visitantes.
(7) Adicionalmente, a proporção poderá diferente em função do equipamento municipal em questão.
(8) Movimentos pendulares referem-se à população que trabalha ou estuda em Matosinhos residindo noutra unidade territorial (entrada) e à população residente em Matosinhos que trabalha ou estuda noutra unidade territorial (saída), sendo que a informação disponível no INE (valor ponderado pela população residente em Matosinhos) apenas se encontra disponível para 2021 (Censos).
(9) Adicionalmente, opta-se por não fazer distinção entre os passageiros em trânsito que saem do cruzeiro e permanecem em Matosinhos (turismo no Município) e os passageiros em trânsito que saem do cruzeiro mas vão diretamente para Municípios vizinhos em excursões previamente organizadas (turismo fora do Município), pelo facto de que também a atividade ligada às excursões impacta a cidade (por exemplo, através do trânsito e poluição gerados pelos autocarros alugados).
(10) Comunicado de imprensa da Administração Porto de Lisboa acedido em:
https://www.portodelisboa.pt/pt/-/passageiros-de-cruzeiros-gastam-uma-média-de-82-euros-em-lisboa.
(11) A Taxa Teórica tem em consideração os custos diretos e indiretos atribuíveis à prestação de serviços para benefício do turismo e do turista, ajustado pelo coeficiente de benefício, que será superior a um no caso de o benefício auferido pelos turistas e visitantes ser de magnitude superior ao custo do Município.
(12) A Taxa Proposta reflete não só o custo de contrapartida e a captura de parte do benefício auferido pelos turistas e visitantes dos gastos que o Município efetuou para benefício do turismo e do turista, mas também as decisões políticas de incentivo (coeficiente de incentivo inferior a um) ou de desincentivo (coeficiente de incentivo superior a um) da atividade turística, bem como a decisão de se o próprio orçamento municipal irá suportar o custo social da taxa (superior a zero se sim).
(13) Modelo semelhante ao atualmente em vigor nas ilhas Baleares.
(14) A categoria de Transportes e Comunicações terá, à partida, uma utilização ligeiramente superior (em termos de proporcionalidade com o rácio de dormidas) pelos não residentes do que pelos residentes, sendo que esta diferenciação não é refletida na imputação de gastos por falta de existência de informação.
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