Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio da Câmara Municipal de Alvaiázere, previsto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.