Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas k), ii), jj) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e também a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.