Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é aplicável à creche municipal de Santa Marta, sita na Travessa da Fonte n.º 65, 4560-765 Penafiel, adiante designada por creche, e visa definir as normas de funcionamento desta valência e assegurar o cumprimento das mesmas.
2 -A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo como função assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e disponibilizar os meios adequados ao seu integral e saudável desenvolvimento, durante o período correspondente ao impedimento dos pais/representante legal ou encarregados de educação.