Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e de Conduta do ISCTE, doravante designado por Código, estabelece o conjunto de princípios, valores, normas orientadoras de conduta e de boas práticas pelos quais se deve pautar a atuação do ISCTE no cumprimento da sua missão, no exercício das atividades ligadas ao ensino, à investigação, à transferência de conhecimento à comunidade e aos desafios societais, tendo presente os princípios previstos na Lei, no Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, e na demais regulamentação aplicável.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, através do presente Código são concretizados os termos estabelecidos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ISCTE (PPRC), previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e é dado cumprimento à obrigação legal de implementação de um código de conduta previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.