Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento Municipal é elaborado no uso da competência prevista no artigo n.º 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado nas alíneas g) e K), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ainda da alínea K), do n.º 1, do artigo n.º 33, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estipula o regime jurídico das autarquias locais.