Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é aplicável à avaliação de desempenho de todos os docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
2 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
3 -Para todos os parâmetros de avaliação apenas será considerada a atividade desenvolvida na UTAD ou em instituições com as quais a UTAD estabeleça protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de colaboração.