Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 33.º/1, alínea K), parte final, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na versão consolidada, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29/12, que define o regime da formação profissional na administração pública, e do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13/12, que adapta o regime da formação profissional à administração local.