Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com as alíneas h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas nas suas redações em vigor.