Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista no n.º 1, alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Instalações
Gestão das instalações
Horários de funcionamento
Acesso às instalações
Regras de utilização
Utilização condicionada
Taxas de utilização
Direção técnica
Quadro de pessoal
Estabelecimento de restauração e bebidas
Sanções
Casos omissos
Norma revogatória
Vigência