Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis às bolsas de investigação concedidas pela Universidade de Coimbra, de ora em diante denominada por UC.
2 -Para efeitos do número anterior, entende-se serem bolsas de investigação concedidas pela UC as bolsas financiadas pela UC, cujo contrato de bolsa seja suportado pelas receitas próprias desta Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, e, bem assim, as bolsas atribuídas no âmbito de parcerias e/ou outros programas de financiamento de que a UC faça parte e figure como a entidade de acolhimento.
3 -A concessão destas bolsas concretiza-se mediante a atribuição de subsídios, nas condições descritas em contrato de bolsa, atendendo aos princípios da igualdade e imparcialidade, bem como ao regime previsto no presente Regulamento.
4 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, de ora em diante denominado por EBI.
5 -O presente Regulamento aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem: atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.