Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras a observar nos programas de Férias na Escola e Férias Jovens não residenciais organizadas pelo Município do Cadaval.
2 -As Férias na Escola e Férias Jovens são iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e 18 anos, cuja finalidade se traduz na oferta de atividades, durante um período de tempo determinado, de um programa de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
3 -Os programas de férias decorrerão em períodos definidos pelo executivo, coincidindo com as férias escolares de Natal, Páscoa e Verão.