Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea hh), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.