Artigo 2.º
Destinatários
1 -Ao abrigo do presente Regulamento podem candidatar-se a apoios:
a)As associações, instituições, organismos e outras entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, legalmente constituídas com sede na freguesia, que promovam atividades sociais, culturais, desportivas ou outras de manifesto interesse para a Freguesia;
CAPÍTULO II
b)Logísticos e/ou em espécie;
c)Cedência de espaços;
2 -Os apoios definidos no presente Regulamento destinam-se a contribuir para a realização das atividades inscritas nos planos de atividades anuais das entidades que a eles se candidatem limitados a um apoio por ano civil, terão que ser entregues na União das Freguesias de Vila Flor e Nabo até ao fim do mês de novembro.