Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.