Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento, sob a designação de Regimento do Conselho de Ética da Universidade de Aveiro, contém a disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Ética da Universidade de Aveiro (adiante designados por, respetivamente, Conselho de Ética e Universidade) e é elaborado e aprovado por este órgão colegial no uso dos poderes que para o efeito detém, nos termos gerais de direito e em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (adiante abreviadamente designados por Estatutos), e, bem assim, de harmonia com as regras enquadradoras definidas pelo Conselho Geral da Universidade de Aveiro (adiante abreviadamente designado por Conselho Geral) ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 1, alínea i), e 32.º, n.º 2, dos mesmos Estatutos.
2 -As normas legais e estatutárias, no âmbito de abrangência a que se refere o número anterior, são de aplicação direta quando de caráter imperativo, prevalecendo, em caso de contradição e ou colisão, sobre as do presente Regimento.
3 -As normas do Código do Procedimento Administrativo (adiante abreviadamente designado por CPA) sobre organização e funcionamento de órgãos colegiais, quando não imperativas, são de aplicação supletiva quanto às matérias não expressamente reguladas pelo presente Regimento.