Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O Instituto Politécnico de Setúbal pode desenvolver atividades de Prestação de Serviços Especializados (PSE) a entidades externas, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional.
2 -O regulamento aplica-se ao pessoal docente, não docente e investigador do IPS que, ao abrigo de contrato/protocolo, prestem serviços no âmbito de atividades que se enquadrem no presente Regulamento.
3 -Aos/Às docentes com dispensa integral de serviço letivo não é permitida a participação em PSE, salvo se não forem remunerados/as e se enquadrem em atividades de investigação relevantes para a sua formação/atualização de conhecimento, e tal for expressamente autorizado pelo/a Presidente do IPS.
4 -A realização de PSE não pode conflituar com as normais atividades e funcionamento dos serviços, nem impedir o cumprimento dos horários de trabalho dos/as envolvidos/as, sejam docentes, não docentes ou investigadores/as, bem como impedir o desenvolvimento das atividades previstas na dispensa de serviço, nos termos da lei ou dos regulamentos do IPS.