12 -Engenharia Geral e de Projeto
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Agrária
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Alimentar
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geotécnica e Minas
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Mecânica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Química e Biológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.