Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/20002, de 11 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, na sua redação atual.