Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às Autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Arouca a entidades e organismos sediadas no Concelho de Arouca que desenvolvam atividades na área do Município, nomeadamente nas áreas da cultura, do desporto, da ocupação de tempos livres, da educação, do ensino, da saúde, do ambiente e solidariedade social, bem como as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
2 -O Regulamento aplica-se apenas aos apoios que não tenham previsão específica nas Grandes Opções do Plano (GOP);
Artigo 3.º
Destinatários e requisitos de candidatura
1 -O presente Regulamento tem como destinatárias as entidades e organismos que se encontrem legalmente constituídas, nos termos da legislação aplicável e que desenvolvam atividades de interesse municipal no domínio das áreas identificadas.
2 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos e apresentem comprovativos de:
a)Estar legalmente constituídas e organizadas e desenvolver as suas atividades na área do Município de Arouca, há pelo menos dois anos;
b)Ter efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo, usando os meios disponibilizados pela Autarquia para os devidos efeitos, conforme artigo 4.º, e encontrando-se a mesma em vigor.
c)Deter as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município de Arouca.
3 -Para o efeito da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, podem as declarações ser substituídas por autorização de consulta eletrónica da situação contributiva e tributária.
4 -Excluem-se da aplicação do presente Regulamento as seguintes Associações:
Artigo 4.º
Registo Municipal Associativo
1 -Para efeitos de candidatura aos apoios definidos neste Regulamento, todas as entidades e organismos devem estar inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo de Arouca, através do preenchimento do formulário específico e que se encontra para preenchimento na Plataforma do Associativismo de Arouca.
2 -Para efeito do Registo Associativo, ficam as Associações obrigadas a entregar os seguintes documentos:
a)Cópia da Escritura pública da sua constituição;
c)Cópia do Cartão de identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ou declaração de início de Atividade;
d)Cópias da ata de eleição dos Corpos Sociais e da ata de tomada de posse;
e)Cópia da Publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso se aplique;
f)Cópia do comprovativo de inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis, caso se aplique;
g)Cópia do comprovativo de Estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, caso se aplique.
3 -As entidades e organismos são responsáveis por manter as informações constantes do Registo Municipal atualizadas, devendo proceder à sua atualização anual, até ao dia 31 de março e sempre que haja alteração dos Corpos Sociais.
4 -Nos casos em que haja alteração dos Corpos Sociais, a comunicação da sua alteração à Câmara Municipal de Arouca deve ser efetuada, na Plataforma do Associativismo de Arouca, disponível para o efeito, no prazo máximo de 30 dias, após a tomada de posse dos novos órgãos, acompanhada de:
a)Cópia da ata de eleição dos novos Corpos Sociais e ata de tomada de posse;
b)Plano de Atividades e orçamento;
c)Relatório e contas e respetivas atas de aprovação em Assembleia.
5 -As entidades e organismos que permaneçam sem atividade registada na plataforma criada para o efeito de registo municipal, durante o período de 5 anos, ficam com o seu registo suspenso.
Artigo 5.º
Modalidades de Apoio
a)Quando o valor de apoio anual for superior ou igual a € 10.000, através de contrato programa;
b)Quando o valor do apoio for superior ou igual a € 1.000 e inferior a € 10.000, através de protocolo de desenvolvimento;
2) Apoio logístico:
Artigo 6.º
Análise das candidaturas
1 -Após a receção dos documentos, a análise das candidaturas será efetuada por uma comissão de análise, composta por 3 elementos, nomeada pela Câmara Municipal, de acordo com os critérios definidos para cada uma das áreas de apoio, de forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios.
2 -A comissão de análise poderá solicitar esclarecimentos ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
3 -A análise das candidaturas será publicada, sempre que possível, até 60 dias úteis após o término do prazo de candidaturas.
4 -A candidatura não obriga o Município à sua atribuição. A concessão do apoio, sempre no respeito pelas verbas orçamentais disponibilizadas, será objeto de aprovação pela Câmara Municipal, mediante proposta a apresentar pela comissão de análise, da qual constará o valor dos apoios, determinado nos termos da análise efetuada.
Artigo 7.º
Prazo de candidaturas
1 -As candidaturas deverão ser apresentadas de 1 a 31 de março do ano a que se candidata ao apoio, com exceção das candidaturas referentes à atividade pontual, cujas candidaturas poderão ser admitidas até ao dia 30 de junho de referente ano.
2 -A apresentação das candidaturas não depende de qualquer decisão de abertura de procedimento pela Câmara Municipal, nem de notificação dos destinatários e é realizada através dos formulários específicos, disponíveis para preenchimento na Plataforma do Associativismo de Arouca.
Artigo 8.º
Áreas de apoio
Os apoios previstos neste Regulamento dividem-se nas seguintes áreas de apoio:
1) Apoio à atividade regular;
2) Apoio ao investimento;
3) Apoio à atividade pontual.
Artigo 9.º
Documentos que instruem a candidatura
1 -Do processo geral de candidatura devem constar:
a)O relatório de atividades e contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
b)O plano anual de atividades e orçamento do ano em curso;
c)Formulário próprio de candidatura, conforme área de apoio a que se candidata, preenchido na Plataforma do Associativismo de Arouca, devidamente instruído, dentro dos termos e prazo previstos.
2 -Do Plano anual de atividades referido na alínea b) do número anterior, devem constar para cada atividade as seguintes informações:
b)Previsão de data e local da atividade/evento;
c)Público-alvo e Objetivos da atividade;
d)Total de participantes esperados;
e)Identificação de Parcerias e/ou coorganização com outras entidades locais;
f)Principais custos (contratação de som, luz, palcos, oradores) e receitas previstos.
CAPÍTULO II
APOIO À ATIVIDADE REGULAR
SECÇÃO I
ATIVIDADE CULTURAL, RECREATIVA E EDUCATIVA
Artigo 10.º
Princípios gerais e orientadores
A atribuição de apoios às entidades e organismos que desenvolvem a sua atividade na área cultural, recreativa ou educativa tem como pressuposto que estas entidades são estruturas de desenvolvimento cívico, social e pessoal, sendo expressão da liberdade associativa e de concretização de direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, face à sua diversidade e especificidades e incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços culturais existentes e reforçando o papel das coletividades ou Associações na comunidade.
Artigo 11.º
Incidência
Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das entidades e organismos Culturais, Recreativas ou Educativas, Desportivas e de Ação Social do concelho de Arouca, bem como o desenvolvimento das ações previstas no plano anual de atividades.
Artigo 12.º
Especificidades da apreciação da candidatura
1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder será efetuada da seguinte forma:
a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
2 -Da análise dos critérios anteriores, resultará uma pontuação de acordo com o previsto no anexo I.
3 -Para efeitos de repartição dos apoios a conceder a cada Associação (entidade ou organismo), tendo como referência o valor total inscrito no orçamento municipal para a área das atividades regulares em causa, será efetuado uma distribuição proporcional desse valor, considerando a ponderação que resultar do valor de avaliação cada entidade (Pontuação Unitária da Entidade) pelo valor total da avaliação de todas as entidades (Pontuação Total).
SECÇÃO II
ATIVIDADE DESPORTIVA
Artigo 13.º
Princípios gerais e orientadores
1 -A atribuição de apoios à atividade desportiva tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais e a observância da ética desportiva, a promoção do espírito competitivo, num ambiente saudável e a formação integral de todos os participantes.
2 -Em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, nos seus vários níveis, através do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo, a Câmara Municipal de Arouca visa apoiar e desenvolver a prática desportiva, em que se inclui a atividade regular dos destinatários, através do incentivo às atividades de formação dos agentes desportivos, no respeito pelo prescrito na Lei de Bases do Sistema de Desportivo, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3 -O Apoio ao Desenvolvimento Desportivo destina-se às Associações Desportivas e de Praticantes do concelho de Arouca e que:
a)Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;
b)Desenvolvam projetos de formação desportiva;
c)Participem em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e/ou internacional;
d)Organizem, individualmente ou em parceria, campeonatos, provas e/ou encontros desportivos;
e)Desenvolvam atividades de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva, rentabilizando os recursos existentes.
4 -Ressalvados os casos previstos na lei, o desporto profissional não poderá ser objeto de comparticipação financeira pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Incidência
1 -Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das Associações Desportivas e de Praticantes do concelho de Arouca, bem como as atividades previstas no plano anual de atividades e que visam a prática desportiva regular federada e não federada, ao longo da época desportiva.
2 -A Câmara Municipal de Arouca pode ainda deliberar um apoio para aquisição de vestuário desportivo para atletas, mediante a obrigatoriedade de utilização de uma marca do Município, a definir para a época e mediante aprovação da imagem pelo Município. O referido apoio é pago mediante envio de comprovativo de pagamento, no valor máximo de € 3.000 por coletividade.
Artigo 15.º
Especificidades da apreciação da candidatura
1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder, será efetuada da seguinte forma:
a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
2 -Para análise da candidatura serão, ainda, devidamente considerados os critérios abaixo previstos, diretamente relacionados com a atividade desportiva desenvolvida no ano transato:
a)Número de praticantes portadores de deficiência com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
b)Número de praticantes femininos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
c)Número de praticantes masculinos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados;
d)Número de praticantes não federados com idade igual ou inferior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual;
e)Número de praticantes portadores de deficiência com idade superior a 18 anos, federados;
f)Número de praticantes femininos com idade superior a 18 anos, federados;
g)Número de praticantes masculinos com idade superior a 18 anos, federados;
h)Número de praticantes não federados com idade superior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual;
j)Número de equipas inscritas na respetiva federação;
k)Número de treinadores licenciados em Educação Física e/ou Desporto e habilitados pela respetiva federação desportiva;
l)Número de treinadores licenciados em Educação Física e/ou Desporto;
m)Número de treinadores habilitados pela respetiva federação desportiva;
n)Número de treinadores habilitados com o Título Profissional de Treinador de Desporto do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude);
o)Número de competições oficiais de âmbito nacional;
p)Número de competições oficiais de âmbito distrital;
q)Número de competições não oficiais de âmbito nacional;
r)Número de competições não oficiais de âmbito distrital;
s)Número de atletas presentes em campeonatos do Mundo;
t)Número de atletas presentes em campeonatos da Europa;
u)Número de atletas presentes em campeonatos Nacionais.
3 -Os critérios mencionados nos números anteriores serão ponderados de acordo com o constante do anexo I a este regulamento.
SECÇÃO III
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Artigo 16.º
Princípios gerais e orientadores
A atribuição de apoios às Associações e Instituições de Solidariedade Social que desenvolvem a sua atividade na área social tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Artigo 17.º
Incidência
Através do apoio à atividade regular, a Câmara Municipal comparticipa as atividades inerentes ao funcionamento corrente das Associações/Instituições do concelho que desenvolvem a sua atividade na área social, bem como o desenvolvimento das ações previstas no plano anual de atividades.
Artigo 18.º
Especificidades da apreciação da candidatura
1 -Para efeitos do disposto no artigo 6.º, a análise do apoio a conceder, será efetuada da seguinte forma:
a)Análise do Plano Anual de Atividades e Orçamento apresentado para o ano a que se candidata, de acordo com os seguintes critérios:
b)Análise da execução do plano de atividades do ano anterior e relatório de contas, que terá em conta os seguintes critérios:
2 -Para análise da candidatura serão, ainda, devidamente considerados os critérios abaixo previstos, diretamente relacionados com a atividade social desenvolvida no ano transato:
a)Número de utentes apoiados;
b)Número de valências sociais ativas;
c)Número de respostas sociais de complemento, não financiadas;
d)Presenças nas reuniões de CLAS (Conselho Local de Ação Social);
e)Capacidade de sensibilização da comunidade para as causas sociais da Instituição (Número de atividades/ações realizadas para público geral, visando a sensibilização da comunidade);
f)Número médio de participantes nas atividades promovidas para o público geral;
g)Singularidade das respostas sociais e adequabilidade às necessidades verificadas no diagnóstico social.
3 -Os critérios mencionados nos números anteriores serão ponderados de acordo com o constante do anexo I a este regulamento.
CAPÍTULO III
APOIO AO INVESTIMENTO
Artigo 19.º
Incidência
1 -Através desta área de apoio, a Câmara Municipal comparticipa financeiramente os seguintes investimentos:
a)Aquisição, construção de instalações sociais ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias;
c)Compra de outros equipamentos de apoio ao desenvolvimento das atividades das Associações/Instituições.
2 -A atribuição dos apoios previstos na presente secção importa a assunção de obrigação pela entidade beneficiária de interesse público, que deverão ficar a constar do contrato-programa que titula o apoio financeiro a conceder.
Artigo 20.º
Condições de apoio
1 -A concessão de apoio ao investimento depende da apresentação de candidatura, em formulário próprio, devidamente preenchido, na Plataforma do Associativismo de Arouca.
2 -Durante a apreciação do processo de candidatura, a comissão de análise poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
3 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a Associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas, pela ordem de submissão no ato da candidatura.
4 -A execução do investimento apoiado tem, obrigatoriamente, de ter início até o prazo de um ano após a deliberação do apoio.
Artigo 21.º
Modalidades de apoio e limites
1 -A concessão de apoio ao investimento pode concretizar-se através das seguintes modalidades:
a)Apoio Técnico, através da elaboração de projetos pelo Município de Arouca ou a outros a quem a câmara o solicite;
b)Apoio financeiro à construção/beneficiação de equipamentos ou à elaboração de projetos aceites pelo município.
2 -As comparticipações, dependem do investimento e são definidos, de acordo com os seguintes limites:
a)Aquisição, construção de instalações ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias:
b)Na eventualidade da comparticipação dos fundos comunitários ou do Estado vir a ser majorado, o valor da comparticipação financiada pelo Município será revisto, de modo a que o valor da comparticipação não exceda o montante que resultaria da aplicação dos pressupostos iniciais, cabendo nesse caso a Associação beneficiada alertar de imediato o Município dessa alteração;
c)Aquisição de viaturas ou outro equipamento:
Artigo 22.º
Concretização dos apoios
1 -A atribuição do apoio para aquisição, construção de instalações ou execução de obras de beneficiação em instalações próprias é feita mediante celebração de contrato programa, sempre que o valor do apoio seja maior ou igual a € 10.000.
2 -A disponibilização de apoio para a aquisição de veículos é feita mediante apresentação de fotocópia autenticada da fatura de compra do mesmo.
3 -O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ano ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento, e a sua comparticipação será efetuada em prestações mediante autos de medição.
4 -As Associações, que vierem a beneficiar de apoio, não poderão beneficiar de apoio na mesma área de investimento, nos 3 anos consecutivos à sua atribuição.
Artigo 23.º
Elementos que devem integrar a candidatura
1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 9.º do presente Regulamento, a candidatura a apoio para a realização de obras de construção ou beneficiação de infraestruturas e equipamentos, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a)Memória descritiva, com justificação da intervenção e do apoio solicitado;
b)Programa base do projeto a desenvolver e calendarização do Investimento;
c)Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, devidamente licenciado ou documento comprovativo da existência de processo de obras em curso na Câmara Municipal de Arouca;
d)Orçamento das obras a realizar;
e)Garantia de financiamento próprio para intervenções orçadas até € 50.000 ou complementar (entidades e organismos do Estado e/ou particulares) no caso de intervenções cuja previsão orçamental exceda aquele montante;
f)Estudo de viabilidade do equipamento;
g)Análise prévia favorável pela Câmara Municipal, referente ao projeto objeto de candidatura;
h)Documento comprovativo de financiamento e valor financiado por quaisquer entidades públicas, nacionais ou comunitárias, sempre que se verifique;
j)Envio do contrato de empreitada da obra, em caso de candidatura ao abrigo da subalínea iii, da alínea a) do ponto 2 do artigo 21.º;
k)Declaração sob compromisso de honra de que, na eventualidade da comparticipação dos fundos comunitários ou do Estado vir a ser majorada, a Associação beneficiada alerta de imediato o Município dessa alteração.
2 -A candidatura a apoio para a aquisição de viaturas ou de equipamentos específicos de apoio ao desenvolvimento de atividades deverá ser acompanhada da apresentação de:
a)Memória descritiva, com justificação da necessidade do equipamento;
c)Características técnicas/funcionais.
Artigo 24.º
Análise das candidaturas
A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
1) Desenvolvimento de atividade regular, de forma sistemática e organizada nos dois anos anteriores;
2) Garantia de disponibilização financeira de recursos próprios ou apoio complementar para a aquisição proposta;
3) A fundamentação para a aquisição/realização dos trabalhos;
4) A relevância da obra ou equipamento para a comunidade local.
APOIO À ATIVIDADE PONTUAL
Artigo 25.º
Incidência
1 -Através do apoio à atividade pontual, a Câmara Municipal de Arouca comparticipa no desenvolvimento de atividades de cariz pontual de relevo, não incluídas no âmbito das atividades regulares, prosseguidas pelas Associações/Instituições, mas que, pela sua dimensão e qualidade, contribuam para a elevação do valor do concelho.
2 -São ainda considerados para efeito de candidatura ao Apoio à Atividade Pontual:
a)Ações de formação de técnicos e dirigentes, capazes de contribuir para a melhoria e qualidade das atividades que desenvolvem;
b)Participação e representação das Associações/Instituições em eventos e intercâmbios, que não sejam organizados pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Modalidades de apoio
1 -Os apoios a conceder para atividades pontuais das Associações/Instituições podem ser concretizados em duas modalidades: financeira ou logística.
2 -O apoio de natureza logística pode concretizar-se das seguintes formas:
b)Utilização temporária de instalações municipais para realização de atividades;
c)Cedência temporária ou definitiva, consoante os casos, de equipamentos e materiais, nomeadamente, palcos e estrados, material de trânsito, material de divulgação, material audiovisual, transporte ou outros, sempre mediante disponibilidade.
3 -A comparticipação financeira depende da atividade e tem o limite máximo de € 3.000.
Artigo 27.º
Condições de apoio e prazo
1 -A concessão de apoio para a realização de atividades pontuais depende da inscrição da atividade a realizar no Plano de atividades e respetivo Orçamento, devendo a candidatura ser formalizada através do preenchimento do formulário específico, na Plataforma do Associativismo de Arouca, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º, do presente Regulamento.
2 -A não concretização da atividade programada implica a anulação do apoio atribuído.
Artigo 28.º
Elementos que devem integrar a candidatura
a)Data e descrição do evento ou intercâmbio;
b)Previsão de Orçamento para a sua execução, onde se inscrevam a previsão das despesas e receitas, incluída nestas a expectativa de apoio financeiro da Câmara Municipal de Arouca;
2) Para apoio a ações de formação ou participação e representação das Associações em eventos e intercâmbios:
c)Número de formandos/representantes da Associação, consoante o caso.
Artigo 29.º
Análise das Candidaturas
1 -As candidaturas serão analisadas após o término do prazo fixado para a apresentação das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios:
a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
b)Relevância da atividade (evento) para a comunidade;
c)Número de participantes previstos no evento;
d)Relevância da formação/representação para as atividades da Associação/Instituição.
CAPÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30.º
Acompanhamento e controlo da execução
1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos protocolos de colaboração, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias ou determinar a realização de uma auditoria externa.
2 -A Câmara Municipal poderá, ainda, a qualquer momento, solicitar o envio de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio, bem como deslocar-se às entidades beneficiárias dos apoios, a fim de confirmar as informações prestadas e acompanhar o desenvolvimento das atividades inscritas nos respetivos Planos de atividades.
3 -A falta de envio dos elementos referidos no número anterior, no prazo fixado, ou a prática de quaisquer atos pela entidade beneficiária dos apoios que prejudiquem ou impeçam a verificação/confirmação das informações prestadas e as condições da execução dos respetivos planos de atividades, projetos e atividades, confere à Câmara Municipal o direito de suspensão do apoio até à regularização da situação.
Artigo 31.º
Deveres das entidades apoiadas
1 -Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes das regras gerais de direito, no domínio das relações contratuais, do presente Regulamento e dos documentos que formalizam os apoios a conceder, as Associações apoiadas deverão publicitar, de forma visível e pelos meios adequados, nas atividades desenvolvidas e materiais produzidos, o apoio da Câmara Municipal de Arouca.
2 -Para efeitos do número anterior, as entidades beneficiárias dos apoios deverão efetuar a respetiva publicitação, através da menção expressa: “Com o apoio do Município de Arouca”, e inclusão do respetivo logótipo, fornecido pelo Município, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
3 -No caso de aquisição de viaturas, é obrigatória a inserção do logótipo oficial do Município de Arouca, a ser fornecido por esta entidade.
4 -No caso de apoio a obras, é obrigatório a referência ao apoio do Município, bem como a inserção do logótipo oficial do Município de Arouca nos elementos alusivos à obra ou sua inauguração.
5 -As Associações comprometem-se, em função da sua disponibilidade, a participar em iniciativas promovidas pela Autarquia.
Artigo 32.º
Pagamentos
1 -O pagamento dos apoios é efetuado nos seguintes termos:
a)Atividade regular - Após a concessão do apoio, mediante deliberação da Câmara Municipal;
c)Apoio a atividades pontuais - Após a apresentação de documentos comprovativos da realização da atividade e de despesa.
2 -A realização de quaisquer pagamentos fica dependente da prévia verificação e comprovação, da regularidade das suas obrigações fiscais e para com a segurança social, da entidade beneficiária, nos termos legalmente previstos.
Artigo 33.º
Penalidades
1 -A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente Regulamento por uma entidade importa a sua exclusão da base de dados da Autarquia e a consequente não concessão de qualquer tipo de apoio.
2 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados ou a prestação de falsas declarações, implicará a imediata suspensão do processamento e a devolução das quantias pagas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
3 -A não concretização da atividade programada implica a anulação do apoio atribuído.
Artigo 34.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arouca.
Artigo 35.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2006.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
02/02/2026. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
Critérios de Avaliação e Ponderação
20 % - Análise do Plano de atividades (PA) do ano corrente, de acordo com os critérios gerais, abaixo apresentados;
80 % - Análise da Atividade do ano anterior, de acordo com os critérios gerais e específicos, abaixo apresentados.
Atividade Cultural, Recreativo e Educativo
Análise do PA do ano corrente
Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho
Em função da análise às propostas
Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido
Dinamismo da associação/historial
Inovação e Criatividade dos projetos
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Abrangência geográfica das ações (atividades descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
Capacidade de promoção do território (Promove o património cultural material e imaterial, natural, ou os produtos e os recursos endógenos do território)
Por cada atividade verificada
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
O projeto é autossustentável com recursos próprios
O projeto é autossustentável com angariação de apoios de outras entidades públicas ou privadas (excluiu-se a CMA)
O projeto não é autossustentável
Possuir estatuto de utilidade Pública
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Utilização de edifícios municipais como sede
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Análise da Atividade do ano anterior
Número de pessoas assalariadas afetas à Associação
Por cada pessoa contratada
Número de espaços físicos abertos ao público (bar, sala de convívio, salão de espetáculos…)
Número de horas aberto ao público por semana
Formação: Número de ações pedagógicas/formações pontuais abertas à comunidade
Formação: Número médio de participantes em cada ação de formação
Formação regular (ex. Escola de música)
Análise do PA do ano corrente
Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho
Pertinência das atividades propostas, face ao público-alvo pretendido
Mérito do projeto desportivo
Capacidade de Inovação e Criatividade
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Abrangência geográfica das ações (atividades descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
Capacidade de promoção do território (Promove o património cultural material e imaterial, natural, ou os produtos e os recursos endógenos do território)
Por cada atividade verificada
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
Se orçamento autossustentável
Possuir estatuto de utilidade Pública
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Utilização de edifícios municipais como sede
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Análise da Atividade do ano anterior
Número de praticantes portadores de deficiência com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
N.º de praticantes femininos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
N.º de praticantes masculinos com idade igual ou inferior a 18 anos, federados
N.º de praticantes não federados com idade igual ou inferior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual
N.º de praticantes portadores de deficiência com idade superior a 18 anos, federados
N.º de praticantes femininos com idade superior a 18 anos, federados
N.º de praticantes masculinos com idade superior a 18 anos, federados
N.º de praticantes não federados com idade superior a 18 anos, mas detentores do seguro desportivo individual
N.º de modalidades desportivas ativas
N.º de equipas inscritas na respetiva federação
N.º de treinadores licenciados em Ed. Física e/ou Desporto e habilitados pela respetiva federação desportiva
N.º de treinadores licenciados em Ed. Física e/ou Desporto
N.º de treinadores habilitados pela respetiva federação desportiva
N.º de treinadores habilitados com o Título Profissional de Treinador de Desporto do IPDJ
N.º de competições oficiais de âmbito nacional
N.º de competições oficiais de âmbito distrital
N.º de competições não oficiais de âmbito nacional
N.º de competições não oficiais de âmbito distrital
N.º de atletas presentes em campeonatos do Mundo
N.º de atletas presentes em campeonatos da Europa
N.º de atletas presentes em campeonatos Nacionais
Análise do PA do ano corrente
Impacto social e económico na divulgação do concelho
Pertinência das atividades propostas, para o desenvolvimento social do concelho
Mérito do projeto social/historial
Capacidade de Inovação e Criatividade
Análise da Atividade do ano anterior
Eficácia na execução do Plano de Atividades
Por % das atividades realizadas
Capacidade de mobilização da população (N.º médio de participantes por atividade)
Abrangência geográfica e social das ações (atividades e/ou respostas descentralizadas que permitem acesso a maior número de pessoas)
Por cada freguesia abrangida
Capacidade de estabelecer parcerias (Coorganização de atividades com outras associações. Exclui-se coorganização com a CMA)
Participação voluntária em Atividades da CMA
Por cada atividade verificada
Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento
O projeto é autossustentável com recursos próprios
O projeto é autossustentável com angariação de apoios de outras entidades públicas ou privadas (exclui-se a CMA)
O projeto não é autossustentável
Possuir estatuto de utilidade Pública
Ter Registo Nacional do Associativismo Jovem
Utilização pontual de equipamentos e instalações municipais (apoios logístico ou técnicos: palcos, auditórios, som e luz, cartazes, etc.)
Por cada pedido verificado
Cedida por outra entidade com encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Cedida por outra entidade sem encargos de funcionamento (IMI, água, luz …)
Utilização de edifícios municipais como sede
*AR = Atividades Realizadas e AP = Atividades Previstas.
Análise da Atividade do ano anterior
N.º de valências sociais ativas
N.º respostas sociais de complemento, não financiadas
Presença nas reuniões de CLAS
Capacidade de sensibilização da comunidade para as causas sociais da Instituição (ações abertas ao público em geral)
Número médio de participantes nas ações promovidas
Singularidade das respostas sociais e adequabilidade às necessidades verificadas no diagnóstico social
Se verificada resposta social única