Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento define as matérias constantes do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
2 -O presente Regulamento aplica-se aos candidatos aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no IPC, em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, que se designam:
Escola Superior Agrária de Coimbra;
Escola Superior de Educação de Coimbra;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.