Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 1.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.