Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de guarda-noturno, exercida no Município de Santa Cruz, doravante designada por Câmara Municipal.
2 -A atividade de guarda-noturno só pode ser exercida nos termos definidos na lei geral e da sua regulamentação e tem uma função subsidiaria e complementar da atividade das forças de segurança.
3 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se atividade de guarda-noturno a prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno, nas áreas geográficas definidas pela Câmara Municipal.